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SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
O SETCARFS

O SETCARFS é uma entidade civil representativa do setor de TRC Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, criado em 1988, inicialmente como o nome de APETRANFS - Associação Profissional das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas de Feira de Santana, mudando em 1993 para SETCARFS - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas da Região de Feira de Santana, BA. Temos como objetivo, representar as empresas de TRC & Logística, buscando sempre obter melhorias e benefícios para o setor. Com área de atuação na macro região de Feira de Santana e em parcela significativa do interior da Bahia, é Confederado CNT - Confederação Nacional do Transporte, federado a FETRABASE - Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe. Clique aqui para saber mais e junte-se a nós!

REAJUSTE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
TABELA DE PISO SALARIAL 2024/2025

Tabela do Piso Salarial 2013/2014 Após algumas reuniões de negociação com os sindicatos dos empregados, SETCEB orienta que as empresas de transporte de carga do estado da Bahia, apliquem o piso salarial, ticket alimentação, diária de viagem e PLR conforme valores abaixo e para os demais cargos o reajuste mínimo de 5%. Incidente sobre os pisos salariais constantes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2025, abaixo os valores base devidos a partir de 1º de maio de 2024, que não poderão ser inferiores aos valores estipulados na presente norma. Clique aqui.

CONVENÇÃO COLETIVA 2024 / 2025
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 / 2025

Convenção Coletiva Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, firmado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste, órgão representativo dos Sindicatos operantes no sistema de Transportes Rodoviários de Cargas no Estado da Bahia, ficando o setor Jurídico de cada sindicato contemplado por este acordo. Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

REVALIDAÇÃO DO RNTRC É OBRIGATÓRIA E NECESSÁRIA

REVALIDAÇÃO ORDINÁRIA DO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGA

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo. Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária. Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública abaixo ou no banner acima e verificar a mensagem apresentada. (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx).

STF CONSIDERA VÁLIDA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL
STF CONSIDERA VÁLIDA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA SINDICATOS

Tabela do Piso Salarial 2013/2014 Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas ¡X em que se
acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados. Os ministros concluiram o julgamento do tema nesta segunda-feira (11/09/2023), no plenário virtual da Corte ¡X formato de deliberação em que os votos sao apresentados de forma eletrônica. O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.
Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

A DECISÃO DO STF NA ADI 5322 E AS ALTERAÇÕES NA LEI DO MOTORISTAS
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA

Tabela do Piso Salarial 2013/2014 O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 trazendo significativas alterações na Lei 13.103/15 que regulamenta a profissão do motorista e que alterou a CLT e o CTB. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma das ações especiais ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal visando a declaração de inconstitucionalidadede lei, ato normativo federal ou estadual e somente pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional. Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

REAJUSTE NA TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS
NOVA TABELA

Conforme definido pela CNT e estabelecido pelas Federações representantes da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a nova tabela de valores de serviços do RNTRC entrará em vigor no dia 01/06/2022 (quarta-feira).

NOVA TABELA 2022 - Vigência a partir de 01/06/2022
Serviço Valor R$
ETCs em geral
Inclusão/Recadastramento de Veículo Automotor 246,00
Inclusão/Recadastramento de Implemento 167,50
Recadastramento do Transportador 400,00
ETCs associadas às Entidades
Inclusão/Recadastramento de Veículo Automotor 114,40
Inclusão/Recadastramento de Implemento 88,50
Recadastramento do Transportador 187,40

AVANÇO EM 2022
O ESPERADO AVANÇO PARA OS TRANSPORTES EM 2022

Convenção Coletiva 2012/2013 A necessária revolução no transporte brasileiro depende de duas condições: a remoção de restrições exageradas e desnecessárias a quem pretende prestar o serviço, e a modernização da infraestrutura física. De pouco adianta haver várias empresas interessadas em transportar pessoas e cargas, a preços competitivos em um ambiente de verdadeira concorrência, se portos, aeroportos. estradas permanecerem obsoletos; da mesma forma, terminais de última geração e rodovias em perfeito estado de conservação serão pouco aproveitados se uma regulamentação exagerada impedir a entrada de novos players e dificultar o trabalho de quem já atua no mercado. Felizmente, o governo federal vem atuando em ambas as frentes, e promete mais avanços em 2022. Um caso emblemático é o da navegação de cabotagem, com transporte de carga por via marítima entre portos brasileiros. Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou a “BR do Mar”, projeto apresentado pelo governo em 2020 e que facilita a operação de empresas no setor ao eliminar exigências de frota própria, permitindo às companhias afretar embarcações estrangeiras, o que aumentará a oferta e levará a uma potencial redução nos preços do frete marítimo. O governo tem grandes expectativas para a “BR do Mar”, prevendo uma elevação de quase 70% no total transportado – de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés) de contêineres transportados por ano para 2 milhões de TEUs – ainda neste ano. Se tal demanda se concretizar, será preciso que os portos brasileiros estejam à altura do novo cenário.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020
IMPRIMA A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ON-LINE

Acesse a página de Contribuição SindicalO Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas da Região de Feira de Santana disponibiliza o link para impressão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2020 diretamente do site da Caixa Econômica Federal. Clique no link a seguir para acessar a página Contribuição Sindical e as informações e imagens mostrarão as etapas que deverão ser seguidas dentro do site da CEF, a fim de realizar os procedimentos de Incluir Guia - Imprimir ou Reimprimir Guia.

NOTÍCIAS & EVENTOS
NOTÍCIAS & EVENTOS DO SETOR

Menu de NotíciasDisponibilizamos uma página específica para divulgação de notícias e eventos referentes ao segmento de Transporte Rodoviário no Brasil e em particular do nosso Sindicato. Clique na imagem ao lado ou no link a seguir para acessar a relação de matérias ordenadas por data. Clique no ícone "Ler" ao lado do título desejado, para ler a matéria.

LEI Nº 12619
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTAS

Convenção Coletiva 2012/2013 O que mudou? A mais impactante alteração do ponto de vista trabalhista é a determinação de controle de jornada fidedigno pelo empregador. A medida estabelece ainda intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Garante ainda acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, bem como atendimento de saúde. E mais: agora, os motoristas terão isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções, além de proteção do Estado contra ações criminosas. Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

SEST / SENAT FEIRA DE SANTANA - BAHIA
SEST / SENAT

O Serviço Social do Transporte - SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT são entidades civis, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em 14 de setembro de 1993, pela Lei nº 8.706/93, e organizadas pela Confederação Nacional do Transporte - CNT. As entidades são regidas pelas disposições legais aplicáveis, por seus Estatutos Sociais e demais atos normativos complementares aprovados pelos seus Conselhos Deliberativos.

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