|
|
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA |
O
SETCARFS
O
SETCARFS é uma entidade civil representativa
do setor de TRC Transporte Rodoviário de Cargas e
Logística, criado em 1988, inicialmente como o nome
de APETRANFS - Associação Profissional das
Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas de Feira
de Santana, mudando em 1993 para SETCARFS - Sindicato das
Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas da Região
de Feira de Santana, BA. Temos como objetivo, representar
as empresas de TRC & Logística, buscando sempre
obter melhorias e benefícios para o setor. Com área
de atuação na macro região de Feira
de Santana e em parcela significativa do interior da Bahia,
é Confederado CNT - Confederação Nacional
do Transporte, federado a FETRABASE - Federação
das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe.
Clique aqui para saber mais e junte-se
a nós!
|
REAJUSTE
DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
|
TABELA
DE PISO SALARIAL 2024/2025
A pós
algumas reuniões de negociação com
os sindicatos dos empregados, SETCEB orienta que as empresas
de transporte de carga do estado da Bahia, apliquem o piso
salarial, ticket alimentação, diária
de viagem e PLR conforme valores abaixo e para os demais
cargos o reajuste mínimo de 5%. Incidente sobre os
pisos salariais constantes da Convenção Coletiva
de Trabalho de 2024/2025, abaixo os valores base devidos
a partir de 1º de maio de 2024, que não poderão
ser inferiores aos valores estipulados na presente norma.
Clique
aqui.
|
CONVENÇÃO
COLETIVA 2024 / 2025 |
CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2024 / 2025
Foi
assinada a Convenção Coletiva de Trabalho
2024/2025, firmado entre o Sindicato das Empresas de Transporte
de Cargas do Estado da Bahia e a Federação
Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários
do Nordeste, órgão representativo dos Sindicatos
operantes no sistema de Transportes Rodoviários de
Cargas no Estado da Bahia, ficando o setor Jurídico
de cada sindicato contemplado por este acordo. Para conhecer
e visualizar o texto na íntegra, clique
aqui.
|
REVALIDAÇÃO
DO RNTRC É OBRIGATÓRIA E NECESSÁRIA |
REVALIDAÇÃO
ORDINÁRIA DO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS
DE CARGA
A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
divulgou o calendário para a Revalidação
Ordinária do Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução
ANTT nº 5.982/2022, para atualização
dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores
que não fizerem a revalidação ordinária
até a data prevista terão seus registros suspensos
e não estarão aptos a realizar o transporte
remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo. Os
transportadores das categorias Transportador Autônomo
de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e
Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com
o registro na situação ativo,
pendente ou suspenso deverão
observar os procedimentos da Revalidação Ordinária.
Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação
Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta
do transportador no site Consulta Pública abaixo
ou no banner acima e verificar a mensagem apresentada.
(https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx).
|
STF
CONSIDERA VÁLIDA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
SINDICAL |
STF
CONSIDERA VÁLIDA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PARA SINDICATOS
Por
maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida
a cobrança da chamada contribuição
assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos
de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades
como as negociações coletivas ¡X em
que se
acertam condições de trabalho entre empregadores
e empregados. Os ministros concluiram o julgamento do tema
nesta segunda-feira (11/09/2023), no plenário virtual
da Corte ¡X formato de deliberação em
que os votos sao apresentados de forma eletrônica.
O Supremo deixou claro que a decisão não representa
a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical.
Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.
Para
conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique
aqui.
|
A
DECISÃO DO STF NA ADI 5322 E AS ALTERAÇÕES
NA LEI DO MOTORISTAS |
REGULAMENTAÇÃO
DA PROFISSÃO DE MOTORISTA
O
Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5322 trazendo significativas alterações na
Lei 13.103/15 que regulamenta a profissão do motorista
e que alterou a CLT e o CTB. A Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) e uma das ações
especiais ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal
visando a declaração de inconstitucionalidadede
lei, ato normativo federal ou estadual e somente pode ser
proposta pelo presidente da República, pelos presidentes
do Senado, da Câmara dos Deputados ou de Assembleia
Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral
da República, por partido político e por entidade
sindical de âmbito nacional. Para conhecer e visualizar
o texto na íntegra, clique
aqui.
|
REAJUSTE
NA TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS |
NOVA
TABELA
Conforme definido pela CNT e estabelecido
pelas Federações representantes da categoria
das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a nova tabela
de valores de serviços do RNTRC entrará em
vigor no dia 01/06/2022 (quarta-feira).
NOVA
TABELA 2022 - Vigência a partir de 01/06/2022 |
Serviço |
Valor
R$ |
ETCs
em geral |
Inclusão/Recadastramento
de Veículo Automotor |
246,00 |
Inclusão/Recadastramento
de Implemento |
167,50 |
Recadastramento
do Transportador |
400,00 |
ETCs
associadas às Entidades |
Inclusão/Recadastramento
de Veículo Automotor |
114,40 |
Inclusão/Recadastramento
de Implemento |
88,50 |
Recadastramento
do Transportador |
187,40 |
|
AVANÇO
EM 2022 |
O
ESPERADO AVANÇO PARA OS TRANSPORTES EM 2022
A necessária revolução no transporte
brasileiro depende de duas condições: a remoção
de restrições exageradas e desnecessárias
a quem pretende prestar o serviço, e a modernização
da infraestrutura física. De pouco adianta haver
várias empresas interessadas em transportar pessoas
e cargas, a preços competitivos em um ambiente de
verdadeira concorrência, se portos, aeroportos. estradas
permanecerem obsoletos; da mesma forma, terminais de última
geração e rodovias em perfeito estado de conservação
serão pouco aproveitados se uma regulamentação
exagerada impedir a entrada de novos players e dificultar
o trabalho de quem já atua no mercado. Felizmente,
o governo federal vem atuando em ambas as frentes, e promete
mais avanços em 2022. Um caso emblemático
é o da navegação de cabotagem, com
transporte de carga por via marítima entre portos
brasileiros. Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou a
BR do Mar, projeto apresentado pelo governo
em 2020 e que facilita a operação de empresas
no setor ao eliminar exigências de frota própria,
permitindo às companhias afretar embarcações
estrangeiras, o que aumentará a oferta e levará
a uma potencial redução nos preços
do frete marítimo. O governo tem grandes expectativas
para a BR do Mar, prevendo uma elevação
de quase 70% no total transportado de 1,2 milhão
de TEUs (unidade equivalente a 20 pés) de contêineres
transportados por ano para 2 milhões de TEUs
ainda neste ano. Se tal demanda se concretizar, será
preciso que os portos brasileiros estejam à altura
do novo cenário.
|
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL 2020 |
IMPRIMA
A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ON-LINE
O
Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de
Cargas da Região de Feira de Santana disponibiliza
o link para impressão da Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Patronal 2020 diretamente
do site da Caixa Econômica Federal. Clique no link
a seguir para acessar a página Contribuição
Sindical e as informações e imagens mostrarão
as etapas que deverão ser seguidas dentro do site
da CEF, a fim de realizar os procedimentos de Incluir Guia
- Imprimir ou Reimprimir Guia.
|
NOTÍCIAS
& EVENTOS |
NOTÍCIAS
& EVENTOS DO SETOR
Disponibilizamos
uma página específica para divulgação
de notícias e eventos referentes ao segmento de
Transporte Rodoviário no Brasil e em particular
do nosso Sindicato. Clique na imagem ao lado ou no link
a seguir para acessar a relação
de matérias ordenadas por data. Clique no ícone
"Ler" ao lado do título desejado, para
ler a matéria.
|
LEI
Nº 12619 |
REGULAMENTAÇÃO
DA PROFISSÃO DE MOTORISTAS
O que mudou? A
mais impactante alteração do ponto de vista
trabalhista é a determinação de controle
de jornada fidedigno pelo empregador. A medida estabelece
ainda intervalo mínimo de uma hora para refeição,
repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso
semanal de 35 horas. Garante ainda acesso gratuito a programas
de formação e aperfeiçoamento profissional,
bem como atendimento de saúde. E mais: agora, os
motoristas terão isenção de responsabilidade
por prejuízos patrimoniais causados por terceiros
ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses
casos mediante comprovação, no cumprimento
de suas funções, além de proteção
do Estado contra ações criminosas.
Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique
aqui.
|
SEST
/ SENAT FEIRA DE SANTANA - BAHIA |
SEST
/ SENAT
O
Serviço Social do Transporte - SEST e o Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT são
entidades civis, com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criadas em 14 de setembro
de 1993, pela Lei
nº 8.706/93, e organizadas pela Confederação
Nacional do Transporte - CNT. As entidades são
regidas pelas disposições legais aplicáveis,
por seus Estatutos Sociais e demais atos normativos complementares
aprovados pelos seus Conselhos Deliberativos.
|
|
Direitos
Reservados 2010-2024 |
|
|