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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
SETCEB
Circular 614 29/Outubro/2012
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado
da Bahia
Fone: (71) 3525-0788 - Fax: 3525-0770
E-mail: secretaria@setceb.com.br
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2011
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO
DIA 09 DE JULHO DE 2012
Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010,
que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do
Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, inc. II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da
Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas rescisões de contrato de
trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet,
deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso
em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra
para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação
de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no
Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador
e três para o empregado, destinadas ao saque do
FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que não
é devida assistência e homologação;
e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso
em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra
para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação
de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no
anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador
e três para o empregado, destinadas ao saque do
FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que é
devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo
I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões
de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º .............
IV - Termo de Quitação de Rescisão
do Contrato de Trabalho- Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo
II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas)
vias, sendo uma para o empregadore outra para o empregado,
e os demais Termos deverão ser impressos em quatro
vias, sendo uma para o empregador e três para o
empregado.
Art. 4º É facultada a confecção
dos Termos previstos nesta Portaria com a inserção
de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador,
desde que respeitada a seqüência numérica
de campos estabelecida nas Instruções de
Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção
de quadros de pagamentos e deduções".
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho
de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho
elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos
de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.
Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à
Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma
dos anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA







ANEXO
VIII
Instruções Gerais
Instruções de Impressão
1. O modelo deverá ser plano e impresso em papel
A4, na cor branca, com 297 milímetros de altura e
210 milímetros de largura em papel com, ao menos,
75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar retícula
positiva a 25%.
3. A utilização das fontes deverá observar
o seguinte:
3.1. Os números e nomes dos campos deverão
ser impressos em fonte normal Arial 8, utilizando-se caixa
alta no início e caixa baixa no restante das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa alta,
em fonte negrito Arial 13;
3.3. Os demais títulos deverão ser impressos
em fonte negrito Arial 9, em caixa alta, exceção
feita às palavras "Rubrica" e "Valor",
que deverão ter apenas a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1. 8 mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 12,5 mm nos campos
21 e 22, inclusive nos TERMO DE QUITAÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 7,5 mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura
de 3,5 mm, salvo as destinadas ao título do documento
(TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, TERMO
DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL) que deverão possuir 5 mm de altura e
a linha destinada ao aviso de que "A ASSISTÊNCIA
NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA"
que deve possuir 13 mm.
6. As margens direita e esquerda deverão ser de 15
mm e as superior e inferior de 10 mm.
7. Não poderá haver abreviação
de palavras constantes do modelo, além das já
existentes.
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos
campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas,
desde que respeitada a seqüência numérica
das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções
de preenchimento e a distinção dos quadros
de pagamentos e deduções, de forma que os
campos com numeração superior fiquem nos campos
seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos
constantes do modelo.
Instruções de Preenchimento
- Os campos de número 01 a 118 e 150 serão
preenchidos pelo empregador. No preenchimento dos campos,
não poderá ser utilizada fonte de tamanho
inferior à da fonte Arial 10.
- A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação
de Rescisão Contratual e de Homologação
de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo
trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar
de analfabeto.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico
do INSS - CEI.
Campos 02 a 07 - Informar dados de identificação
do empregador constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar o número do Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico
do INSS - CEI da empresa tomadora de serviços ou
da obra de construção civil, quando for o
caso.
Campos 10 a 20 - Informar dados de identificação
do trabalhador. No Campo 19 usar o formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes
opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão
antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão
antecipada;
Campos 22 e 27 - Informar a causa e o código do afastamento
do trabalhador, conforme quadro a seguir:
| CÓDIGO |
CAUSAS
DO AFASTAMENTO |
| SJ2 |
Despedida
sem justa causa, pelo empregador |
| JC2 |
Despedida
por justa causa, pelo empregador |
| RA2 |
Rescisão
antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho
por prazo determinado |
| FE2 |
Rescisão
do contrato de trabalho por falecimento do empregador
individual sem continuação da atividade
da empresa |
| FE1 |
Rescisão
do contrato de trabalho por falecimento do empregador
individual por opção do Empregado |
| RA1 |
Rescisão
antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho
por prazo determinado |
| SJ1 |
Rescisão
contratual a pedido do empregado |
| FT1 |
Rescisão
do contrato de trabalho por falecimento do empregado
|
| PD0 |
Extinção
normal do contrato de trabalho por prazo determinado
|
| RI2 |
Rescisão
Indireta |
| CR0 |
Rescisão
por culpa recíproca |
| FM0 |
Rescisão por força maior |
| NC0 |
Rescisão
por nulidade do contrato de trabalho, declarada em
decisão judicial |
Campo
23 - Informar o valor da remuneração do
trabalhador no mês anterior ao da rescisão
contratual. Caso não haja remuneração
no mês anterior, informar o valor projetado para
30 dias, no mês da rescisão.
Campo 24 - Informar a data da admissão do trabalhador,
no formato DD/MM/AAAA.
Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso
prévio, no formato
DD/MM/AAAA.
Campos 26 - Informar a data do efetivo desligamento do
trabalhador do serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 28 e 29 - Informar o percentual devido a título
de pensão alimentícia, definida em decisão
judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo
com o quadro a seguir:
| Tabela
de Categorias de Trabalhador |
| CÓDIGO |
CATEGORIA |
| 01 |
Empregado |
| 03 |
Trabalhador
não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
| 04 |
Empregado
- contrato de trab. por prazo determ. (Lei n°
9.601/98) |
| 06 |
Empregado Doméstico |
| 07 |
Menor
Aprendiz (Lei 10.097/2000) |
Campo
31 - Informar o código sindical. Em caso de não
haver entidade representativa da categoria do trabalhador,
informar o código "999.000.000.00000-3",
relativo à Conta Especial Emprego e Salário.
Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer
em branco.
Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical
laboral. Em caso de não haver entidade representativa
da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00
- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias
correspondentes às rubricas conforme relação
abaixo:
Campo 50 - Informar o saldo líquido de dias de
salário (número de dias do mês até
o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente
às semanas não integralmente trabalhadas).
Na coluna "Valor", informar o valor devido a
título de Saldo líquido de Salários.
Campo 51 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente às comissões devidas no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 52 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente à gratificação devida no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 53 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao adicional de insalubridade devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 54 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao adicional de periculosidade devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 55 - Informar o total de horas noturnas trabalhadas
no mês e o percentual incidente sobre estas horas
noturnas. Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao adicional noturno devido no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 56.1 - Informar total de horas extras trabalhadas
no mês e o percentual incidente sobre estas horas
extras. Caso existam percentuais diversos, poderão
ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna "Valor",
informar o valor referente às horas extras devidas
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 57 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente às gorjetas devidas no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 58 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido
no mês do afastamento do trabalhador horista ou
diarista. No caso de o salário ser mensal, informar
o pagamento do DSR devido quando da última semana
integralmente trabalhada.
Campo 59 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Reflexo do DSR sobre Salário Variável
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 60 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente à Multa prevista no Art. 477, §
8º/CLT, se devida.
Campo 61 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente à Multa Art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Salário-Família devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 63 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 64.1 - Informar o exercício a que se refere
o Décimo-Terceiro Salário. Caso exista mais
de um exercício devido, poderão ser criados
os subitens 64.2, 64.3.... Na coluna "Valor",
informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 65 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo 66.1 - Informar o período aquisitivo a que
se refere as Férias Vencidas, no formato DD/MM/AAAA.
Caso exista mais de um exercício devido, poderão
ser criados os subitens 66.2, 66.3,... Na coluna "Valor",
informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 - Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra)
Per. Aquisitivo _________a_________. Informar o período
aquisitivo a que se refere o Reflexo/Dobra das Férias
Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de um exercício
devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna
"Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente a 1/3 da soma dos valores relativos aos
campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente ao Aviso Prévio Indenizado, se for
o caso.
Campo 70 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente ao Décimo-Terceiro Salário
incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 71 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente às Férias incidentes sobre
o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 72 - Percentagem. Na coluna "Valor", informar
o valor referente às percentagens devidas no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 73 - Prêmios. Na coluna "Valor",
informar o valor referente aos prêmios devidos no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 74 - Viagens. Na coluna "Valor", informar
o valor referente às viagens devidas no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 75 - Sobreaviso _____ horas _____%. Informar o número
de horas de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a sobreavisos
devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 76 - Prontidão _____ horas _____%. Informar
o número de horas de prontidão e o percentual
devido. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a prontidão devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 77 - Adicional Tempo Serviço. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a adicional por tempo de serviço
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade
de Trabalho. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a adicional por transferência de localidade
de trabalho devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 79 - Salário Família Excedente ao
Valor Legal. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a salário família excedente ao
valor legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias
Excedente ______ Dias Salário. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a abono/ gratificação
de férias, desde que excedente a 20 dias de salário,
concedido em virtude de cláusula contratual, de
regulamento da empresa ou de convenção ou
acordo coletivo, devido no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem
Excedente 50% Salário. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a diárias para viagem,
pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por
cento da remuneração do empregado, desde
que não haja prestação de contas
no montante gasto, devidas no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 82 - Ajuda de Custo Art. 470/CLT. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a ajuda de custo Art. 470/CLT
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 83 - Etapas. Marítimos. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a etapas marítimos devidas
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 84 - Licença-Prêmio Indenizada. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a
licença-prêmio indenizada devida no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 85 - Quebra de Caixa. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a quebra de caixa devida no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados.
Na coluna "Valor", informar o valor referente
a participação nos lucros ou resultados
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 87 - Indenização a Título de
Incentivo à Demissão.
Na coluna "Valor", informar o valor referente
a indenização a título de incentivo
à demissão devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 88 - Salário Aprendizagem. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a bolsa aprendizagem devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário. Na
coluna
"Valor", informar o valor referente a abonos
desvinculados do salário
devidos no mês do afastamento do trabalhador;
Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário.
Na coluna "Valor", informar o valor referente
a ganhos eventuais desvinculados do salário devidos
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 91 - Reembolso Creche. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a reembolso creche devido no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 92 - Reembolso Babá. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a reembolso babá devido
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 93 - Gratificação Semestral. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a gratificação
semestral devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 94 - Salário do Mês Anterior à
Rescisão. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a salário do mês anterior
à rescisão ainda não pago, devido
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 95 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a outras verbas devidas no mês do afastamento
do trabalhador. Caso exista mais de uma verba, criar os
subitens 95.1, 95.2, 95.3.... Discriminar o nome da verba
na coluna Rubrica.
Campo 96 - Indenização Art. 9º, Lei
nº 7.238/84. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a indenização do Art.
9º, Lei n.º 7.238/84 (demissão na véspera
da data base) devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 97 - Indenização Férias Escolares.
Na coluna "Valor", informar o valor referente
a indenização férias escolares devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 - Multa do Art. 476-A, §5° da CLT. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a
multa do Art. 476-A, § 5º, da CLT devida no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao saldo devedor da rescisão contratual,
a fim de que o valor rescisório não fique
negativo.
Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções
correspondentes às rubricas conforme relação
abaixo:
Campo 100 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a pensão alimentícia descontada
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 101 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a adiantamento salarial descontado no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 102 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a adiantamento de 13º salário descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 103 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao aviso prévio indenizado descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 104 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a indenização Art. 480 CLT descontada
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 105 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a empréstimo em consignação
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 106 - Vale-Transporte. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a vale-transporte adiantado,
não utilizado e não restituído, descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 107 - Reembolso do Vale-Transporte. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a reembolso do vale-transporte
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 108 - Vale-Alimentação. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a vale-alimentação
adiantado e não restituído, descontado no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 109 - Reembolso do Vale-Alimentação.
Na coluna "Valor", informar o valor referente
a reembolso do vale-alimentação descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 110 - Contribuição para o FAPI. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a
contribuição para o FAPI descontado no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 111 - Contr. Sindical Laboral. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a contribuição
sindical laboral descontada no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 112.1 - Na coluna "Valor", informar o
valor referente a Previdência Social descontada
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.2 - Na coluna "Valor", informar o
valor referente a Previdência Social sobre o 13º
Salário descontada no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 113 - Contr. Previdência Complementar. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a
contribuição previdência complementar
descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 - Na coluna "Valor", informar o
valor referente a IRRF descontado no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 114.2 - Na coluna "Valor", informar o
valor referente a IRRF sobre 13º Salário descontado
no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista
IR sobre Participação nos Lucros ou Resultados
e/ou Complem. IRRF, ref. Rendimento Total Receb. Mês
Quitação Rescisão, poderão
ser criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a IRRF sobre participação
nos lucros ou resultados descontado no mês do afastamento
do trabalhador e/ou o valor referente a Complementação
do IRRF, referente ao rendimento total recebido no mês
de quitação da rescisão.
Campo 115.1 - Na coluna "Valor", informar o
valor referente a outros descontos realizados no mês
do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de um
desconto, poderão ser criados os subitens 115.2;
115.3.... Discriminar o nome do desconto na coluna Desconto.
Campo 116 - Valor Líquido de TRCT Quitado
Decisão Judicial. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a desconto de valor líquido
de TRCT quitado - decisão judicial descontado no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 118 - Comp. Dias Salário Férias -
Mês Anterior Rescisão. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a compensação
de dias de salário de férias referentes
ao mês do afastamento, pagos no mês anterior
à rescisão (Art. 145/CLT).
Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante
devidamente habilitado.
Campo 151 - Assinatura do trabalhador. Em caso de analfabeto,
deverá ser inserida a digital.
Campo 152 - Assinatura do responsável legal do
trabalhador. Em caso de analfabeto, deverá ser
inserida a digital.
Campo 153 - Carimbo e assinatura do assistente.
Campo 154 - Identificar o nome, endereço e telefone
do órgão que prestou a assistência
ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá,
também, ser informado o número do seu registro
no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 155 - Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso
não caibam no campo, poderão ser continuadas
no verso ou em folha à parte. Constar do campo
155 que a complementação consta em outro
local.
Campo 156 - Prestar informações, conforme
instruções expedidas pela Caixa Econômica
Federal.
DESPACHO
DO CHEFE DE GABINETE
Em 6 de julho de 2012
Sobrestamento.
O Chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e
Emprego, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nas Portarias Ministeriais nº 43/2009
e nº 186/2008 e na forma sugerida pela Nota Técnica
nº 176/2012/AIP/SRT/MTE, resolve SOBRESTAR o registro
sindical outrora concedido ao Sindicato dos Despachantes
e Ajudantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina (entidade
sindical inscrita no CNPJ sob o nº 08.345.560/0001-90)
no processo administrativo nº 46220.003163/2010-31,
na forma determinada nos autos do processo nº 01920-51.2009.5.10.0020,
em trâmite perante a 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região.
FERNANDO
JOSÉ NOGUEIRA BRITO
SETCEB - Sindicato das Empresas de
Transportes de Cargas do Estado da Bahia
Tel: 71 3525-0788 - Fax: 71 3525-0770
E-mail: secretaria@setceb.com.br
Site: www.setceb.com.br
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