CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT



TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2020
VENCIMENTO: 31/01/2020

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia (12/12), o aviso que divulga as tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir do dia 01/01/2020.

TABELA I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

- 30% de R$ 370,85
- Contribuição devida = R$ 111,26

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT)
.

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2020
Vencimento: 31/01/2020
Valor Base: R$ 370,85


Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%)
Parcela a adicionar (R$)
de 0,01 até 27.813,75
Cont. Mínima 222,51
de 27.813,76 até 55.627,50
0,80% ----
de 55.627,51 até 556.275,00
0,20% 333,77
de 556.275,01 até 55.627.500,00
0,10% 890,04
de 55.627.500,01 até 296,680.000,00
0,02% 44.392,04
acima de 296,680.000,01 (em diante)
Cont. Máxima 104.728,04

NOTAS:

Contribuição Sindical = (Capital Social da Empresa x Alíquota Correspondente) + parcela a ser adicionada

Como calcular o valor da Contribuição Sindical:

1 - Enquadrar o seu Capital Social em uma das "Classes de Capital Social";
2 - Identificar a "alíquota" correspondente a essa "Classe de Capital Social";
3 - Multiplicar o seu capital social pela "alíquota" encontrada;
4 - Adicionar ao resultado a "parcela a ser adicionada" correspondente.

EXEMPLO:

O Capital Social da Empresa é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1 - Enquadramento: O Capital Social da Empresa encontra-se na "Classe de Capital Social" de
R$ 55.627,51 até R$ 556.275,00;
2 - A Alíquota correspondente a essa "Classe de Capital Social" é: 0,20%;
3 - R$ 60.000,00 X 0,20% = R$ 120,00;
4 - Parcela a ser adicionada é R$ 333,77
R$ 120,00 + R$ 333,77 = R$ 453,77

NOTAS:

1.
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01 podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 104.728,04, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);

3. O Conselho de Representantes da CNT decidiu manter no ano de 2020 os valores praticados em 2019.

4. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31.JAN.2020;
- Autônomos: 28.FEV.2020;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT.


Fonte: CNT


Para obter a Guia de recolhimento da Contribuição Sindical basta entrar no site do SETCARFS. no endereço www.setcarfs.com.br ou solicite a mesma, através do e-mail setcarfs@yahoo.com.br enviando os seguintes dados:

CNPJ; Endereço completo com CEP; Capital Social; Telefone, e-mail e nome da pessoa de contato.

Maiores informações através do Tel. (75) 3623-2504 e/ou e-mail: setcarfs@yahoo.com.br

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