CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PARA
O EXERCÍCIO DE 2020
VENCIMENTO: 31/01/2020
A
Confederação Nacional do Transporte (CNT)
publicou no Diário Oficial da União (DOU)
do dia (12/12), o aviso que divulga as tabelas para cálculo
da Contribuição Sindical vigentes a partir
do dia 01/01/2020.
TABELA I
Para os agentes ou autônomos do setor de transporte,
não organizados em empresa (Art. 580, inciso II,
da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei
nº 2.284/86.
- 30% de R$ 370,85
- Contribuição devida = R$ 111,26
TABELA II
Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados
em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições
com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§
3º, 4º e 5º da CLT).
TABELAS
PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- EXERCÍCIO 2020
Vencimento: 31/01/2020
Valor Base: R$ 370,85
Classe
de Capital Social (R$) |
Alíquota
(%)
|
Parcela
a adicionar (R$) |
de
0,01 até 27.813,75
|
Cont.
Mínima |
222,51 |
de
27.813,76 até 55.627,50
|
0,80% |
---- |
de
55.627,51 até 556.275,00
|
0,20% |
333,77 |
de
556.275,01 até 55.627.500,00
|
0,10% |
890,04 |
de
55.627.500,01 até 296,680.000,00
|
0,02% |
44.392,04 |
acima
de 296,680.000,01 (em diante)
|
Cont.
Máxima |
104.728,04 |
NOTAS:
Contribuição Sindical = (Capital Social da Empresa
x Alíquota Correspondente) + parcela a ser adicionada
Como
calcular o valor da Contribuição Sindical:
1 - Enquadrar o seu Capital Social em uma das "Classes
de Capital Social";
2 - Identificar a "alíquota" correspondente
a essa "Classe de Capital Social";
3 - Multiplicar o seu capital social pela "alíquota"
encontrada;
4 - Adicionar ao resultado a "parcela a ser adicionada"
correspondente.
EXEMPLO:
O
Capital Social da Empresa é de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
1 - Enquadramento: O Capital Social da Empresa encontra-se
na "Classe de Capital Social" de
R$ 55.627,51 até R$ 556.275,00;
2 - A Alíquota correspondente a essa "Classe
de Capital Social" é: 0,20%;
3 - R$ 60.000,00 X 0,20% = R$ 120,00;
4 - Parcela a ser adicionada é R$ 333,77
R$ 120,00 + R$ 333,77 = R$ 453,77
NOTAS:
1.
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições
cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75,
podem recolher a Contribuição Sindical mínima
de R$ 222,51, de acordo com o disposto no § 3º do
Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
2.
As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01
podem recolher a Contribuição Sindical máxima
de R$ 104.728,04, na forma do disposto no § 3º
do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
3.
O Conselho de Representantes da CNT decidiu manter no ano
de 2020 os valores praticados em 2019.
4.
Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2020;
- Autônomos: 28.FEV.2020;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses
acima, a Contribuição Sindical será
recolhida na ocasião em que requeiram às repartições
o registro ou a licença para o exercício da
respectiva atividade.
5.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido
das cominações previstas no Art. 600 da CLT.
Fonte: CNT
Para obter a Guia de recolhimento da Contribuição
Sindical basta entrar no site do SETCARFS. no endereço
www.setcarfs.com.br ou solicite a mesma, através
do e-mail setcarfs@yahoo.com.br enviando os seguintes dados:
CNPJ;
Endereço completo com CEP; Capital Social; Telefone,
e-mail e nome da pessoa de contato.
Maiores
informações através do Tel. (75) 3623-2504
e/ou e-mail: setcarfs@yahoo.com.br
CÓDIDO
DA ENTIDADE SINDICAL
03934 |
CNPJ
DO SETCARFS
16439887000159 |
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