A
NTC&LOGÍSTICA comunica que a variação
média do Índice Nacional da Variação
de Custos do Transporte Rodoviário de Cargas Fracionadas
(INCTF) foi de 7,54% e o Índice Nacional da Variação
de Custos do Transporte Rodoviário de Cargas Lotação
(INCTL) foi de 6,81%, entre agosto de 2.012 e julho de
2.013. Só nos últimos 6 meses o INCTF e
o INCTL tiveram variações de 5,6% e 4,4%
respectivamente.
Os INCT-F e L medem a evolução de todos
os custos do transporte de carga, incluindo transferência,
coleta e distribuição (nas operações
de cargas fracionadas), custos administrativos e de terminais.
Nos últimos doze meses, contribuiu para este resultado
o aumento do preço do diesel na bomba com uma variação
de 10,88%, passando de R$ 2,104 para R$ 2,333 por litro.
Além disso, desde março/12, dois novos componentes
de custos passaram a fazer parte do cálculo: o
diesel S-10, que variou 0,25% no mês; e, o Arla
32, aditivo utilizado para reduzir as emissões
de poluentes, com variação de (5,12%) nos
últimos 12 meses.
Outro custo que pressionou bastante foi a mão de
obra cujo dissídio em 2013 foi, em geral, superior
à inflação do período. No
caso de São Paulo, o índice de reajuste
foi de 10,0%.
Os
demais insumos tiveram variação aproximada,
nos 12 meses de:
Veículo 0,55%, pneu 1000/20R 3,78%, reforma de
pneus 8,13%, óleo lubrificante 3,04%, lavagem 1,23%,
implementos (baú duralumínio) 2,51%, o seguro
4,61%, salário DAT 9,13% e as Despesas Administrativas
e de Terminais (exceto salários) 5,63%.
LEI
12.619 E OS ÍNDICES DE CUSTOS
A
Lei 12.619, que entrou em vigor no dia 17 de junho de
2012 e que regulamenta a profissão do motorista,
seja ele empregado ou autônomo, trouxe aumentos
significativos nos custos operacionais das empresas de
transporte. De acordo com estudos já desenvolvidos
pelo DECOPE, este aumento variou de 14,98% a 28,92%, dependendo
a operação de transporte.
Destaca-se que o impacto dessa nova legislação
não foi captado pelos índices (INCTF, INCTL
entre outros), porque os parâmetros utilizados pelo
DECOPE já atendiam às exigências impostas
pela nova legislação.
Assim, aquelas empresas que não ajustaram seus
preços aos novos custos devem fazê-lo o mais
rápido possível, antes que os mesmos agravem
de forma irreversível as suas finanças.
E, para as que não repassaram o aumento de custos
imposto pela Lei 12.619, devem acrescer ao INCT o respectivo
índice de impacto.
Fonte:
NTC&LOGÍSTICA
Atenciosamente
Secretaria SETCEB