As
empresas de transporte de cargas fracionadas - aquelas
cujo caminhão realiza o transporte com cargas de
dois ou mais clientes simultaneamente - devem aproveitar
até o final de 2013 para se adequarem à
nova exigência fiscal, o MDF-e (Manifesto Eletrônico).
O documento, que passa a ser obrigatório a partir
do dia 1º de janeiro de 2014, tem como principal
finalidade substituir o formulário Modelo 25, facilitando
o registro em lote de informações fiscais
em trânsito e apressando a identificação
das unidades de carga, além de demais características
do transporte durante as vistorias nos postos fiscais.
Apesar de a tecnologia prometer trazer fluidez nos procedimentos,
o Manifesto Eletrônico vai exigir das empresas de
transportes algum investimento em adequação
e conhecimento dos novos procedimentos. Por isso, vale
a pena ficar atento.
"O MDF-e gerará um alto custo para as empresas,
praticamente dobrando o gasto com emissão fiscal",
pontua Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista
em transportes.
Segundo ele, a empresa já é obrigada a emitir
o Conhecimento Eletrônico, e por isso a obrigatoriedade
da emissão do manifesto de carga pode tornar o
procedimento fiscal ainda mais burocrático.
"Vale ressaltar que, caso seja descumprida a norma,
haverá aplicação de multa. Se a fiscalização
pegar a transportadora sem esse manifesto, vai reter o
veículo desacompanhado da documentação
exigida, vai multar a transportadora e também o
cliente da empresa", avisa.
ADESÃO E ADEQUAÇÃO
Bentivegna afirma que cerca de 30% das empresas já
aderiram ao MDF-e, sendo que a TA - Transportadora Americana,
foi a primeira a emitir o documento, no final do ano passado,
por meio da companhia de solução fiscal
Synchro.
Em alguns locais do País, as companhias que emitirem
o Manifesto Eletrônico podem ganhar agilidade na
fiscalização. Nesse sentido, o Estado da
Paraíba apresentou uma proposta convidativa às
empresas de transporte. Por meio do projeto Fronteira
Livre, da Secretaria de Estado da Receita, transportadoras,
detentoras de regimes especiais e que utilizam o MDF-e
não precisem mais parar nos postos fiscais do Estado.
Para participar do sistema Fronteira Livre da Receita
Estadual, a empresa de transporte deverá fazer
uma nova opção pelo regime especial junto
à Receita até o dia 15/11.
Fonte: ABTC