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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - MAIO 2016 - 2017

Conforme ata da reunião realizada hoje, dia 31 de maio de 2016, no auditório do SETCEB, entre os sindicatos de empregados e o sindicato patronal, todos os empregados das empresas do presente segmento econômico, submetidas à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/17, será assegurada a correção de 5% (cinco por cento) como antecipação salarial para o mês de maio de 2016.

A referida correção será aplicada em 1º de maio de 2016, independente da faixa salarial em que estejam enquadrados. Poderão ser compensadas todas as antecipações, compulsórias e espontâneas concedidas desde maio de 2015 a abril de 2016, exceto os aumentos oriundos de promoção, aumentos reais convencionados formalmente, equiparação salarial, transferências e término de aprendizado.

Informamos que no mês de junho terá o complemento de reajuste de 4% (quatro por cento). Os pisos salariais serão enviados em outra circular o mais breve possível.

Atenciosamente,
Secretaria SETCEB
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