Uma
ferramenta ainda desconhecida do público é
o SEI - Sistema Eletrônico de Informações,
sistema já utilizado por boa parte das instituições
públicas federais, que busca dar agilidade e garantia
na instrução dos processos administrativos
em geral.
Neste contexto a ANTT, por meio do SEI, está recebendo
as petições de defesa dos autos de infração.
É um meio totalmente digital e vem como uma opção
ao protocolo físico realizado atualmente na Sede
da ANTT em Brasília ou nas suas Unidades Regionais.
Para fazer uso dessa ferramenta o Usuário Externo
deverá, primeiramente, realizar um cadastro para
habilitar-se ao SEI-ANTT, enviando alguns documentos,
dentre eles, o Termo
de Declaração de Concordância e Veracidade
para o protocolo da Agência, onde serão analisados
pelo Centro de Documentação - CEDOC/GAB.
Clique a seguir nos links disponíveis e acesse
o passo-a-passo com as orientações sobre
Habilitação
e Peticionamento
eletrônico SEI-ANTT:
http://www.webntc.org.br/arquivos/juridico/orientacoes_para_habilitacao_de_usuario
_externo_no_SEI_16052019.pdf?utm_campaign=peticionamento_eletronico_antt&utm_
medium=email&utm_source=RD+Station.
Atenciosamente
SETCEB
Circular 310 - 06/Maio/2019
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado
da Bahia - Fone: (71) 3525-0788
E-mail: secretaria@setceb.com.br