Valor
é usado para o custeio de atividades como negociações
coletivas e não se confunde com
o imposto sindical ¡X que é facultativo desde
a reforma trabalhista de 2017.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
válida a cobranca da chamada
contribuição assistencial, que é
o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais
profissionais destinado ao custeio de atividades como
as negociações coletivas ¡X em que
se
acertam condições de trabalho entre empregadores
e empregados.
Os ministros concluiram o julgamento do tema nesta segunda-feira
(11), no plenário virtual da
Corte ¡X formato de deliberação em
que os votos são apresentados de forma eletrônica.
O Supremo deixou claro que a decisão nao representa
a volta da obrigatoriedade do chamado
imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou
o pagamento facultativo.
Pela decisão, a contribuição assistencial
só poderá ser cobrada dos empregados que
não são
filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes
requisitos:
ˇ se o pagamento for acertado em acordo
ou convenção coletiva dos trabalhadores
da categoria;
ˇ se os trabalhadores não filiados
a sindicatos derem o aval expresso a cobrança.
O que é contribuição assistencial.
Previstas em pontos diferentes da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição
assistencial e imposto sindical não se confundem.
Veja as diferencas de cada um:
ˇ Contribuiçã assistencial:
é usada para custear atividades assistenciais do
sindicato ¡X
principalmente as negociações coletivas.
O valor não é fixo e é estabelecido
por negociação.
Também não tem natureza tributária.
ˇ Imposto sindical: tambem é
conhecido como contribuição sindical e é
destinado ao custeio do
sistema. E equivalente a remuneração de
um dia de trabalho. Antes de 2017, era obrigatoria e
tinha natureza de tributo. Com a reforma, só pode
ser cobrada desde que o trabalhador autorize
expressamente. E usado para o sindicato oferecer ao trabalhador
beneficios como creche,
bibliotecas, educação e formação
profissional.
O caso analisado pelo Supremo se referiu somente a contribuição
assistencial. Não houve
discussão sobre o imposto sindical.
Entendimentos do STF
Em 2017, o tribunal concluiu que era inconstitucional
estabelecer, por negociação coletiva, o
pagamento obrigatório da contribuição
assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato.
Na
ocasião, a Corte reafirmou entendimentos anteriores
na mesma linha.
A epoca, os ministros entendiam que, como o trabalhador
não sindicalizado já custeava o sistema
sindical pelo imposto, não seria válido
impor outra contribuição.
Houve uma mudanca de cenário, no entanto, com a
reforma trabalhista. Com a alteração na
legislação, o imposto sindical deixou de
ser obrigatório.
Mudança de posicionamento
Inicialmente, o relator Gilmar Mendes tinha entendido
que era preciso manter a posição pela
inconstitucionalidade da cobrança da contribuição
assistencial de forma compulsória.
Ao longo do julgamento, no entanto, o decano considerou
que era necessário mudar o
posicionamento, acolhendo sugestões trazidas pelo
ministro Luis Roberto Barroso, pela
constitucionalidade da contribuição assistencial.
"Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo
que e caso de evolução e alteração
do
posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir
aqueles argumentos e conclusões,
em razão das significativas alterações
das premissas faticas e juridicas sobre as quais assentei
o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração,
sobretudo em razão das mudanças
promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
sobre a forma de custeio das atividades
sindicais", afirmou o ministro.
"Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto
Barroso, a exigência de autorização
expressa para a cobrança da contribuição
sindical prevista na nova redação do art.
578 da CLT
impactou a principal fonte de custeio das instituições
sindicais", prosseguiu.
"Caso mantido o entendimento por mim encabeçado
no julgamento de mérito deste Recurso
Extraordinário (...) tais entidades ficariam sobremaneira
vulnerabilizadas no tocante ao
financiamento de suas atividades", completou.
Voto de Marco Aurelio Mello
O plenário virtual está contando o voto
do ministro Marco Aurelio Mello, atualmente aposentado.
Mello tinha considerado a cobranca da contribuição
assistencial inconstitucional, mas quando o
relator mudou o posicionamento já não estava
mais na Corte.
Caberá ao STF decidir se, neste caso, será
computado o voto do sucessor, ministro André
Mendonça.
Fonte: G1