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POR MAIORIA, STF CONSIDERA VÁLIDA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA SINDICATOS

Valor é usado para o custeio de atividades como negociações coletivas e não se confunde com
o imposto sindical ¡X que é facultativo desde a reforma trabalhista de 2017.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobranca da chamada
contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais
profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas ¡X em que se
acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados.

Os ministros concluiram o julgamento do tema nesta segunda-feira (11), no plenário virtual da
Corte ¡X formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica.

O Supremo deixou claro que a decisão nao representa a volta da obrigatoriedade do chamado
imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.

Pela decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são
filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:

 ˇ se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
 ˇ se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso a cobrança.

O que é contribuição assistencial.

Previstas em pontos diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição
assistencial e imposto sindical não se confundem. Veja as diferencas de cada um:

 ˇ Contribuiçã assistencial: é usada para custear atividades assistenciais do sindicato ¡X
principalmente as negociações coletivas. O valor não é fixo e é estabelecido por negociação.

Também não tem natureza tributária.

 ˇ Imposto sindical: tambem é conhecido como contribuição sindical e é destinado ao custeio do
sistema. E equivalente a remuneração de um dia de trabalho. Antes de 2017, era obrigatoria e
tinha natureza de tributo. Com a reforma, só pode ser cobrada desde que o trabalhador autorize
expressamente. E usado para o sindicato oferecer ao trabalhador beneficios como creche,
bibliotecas, educação e formação profissional.

O caso analisado pelo Supremo se referiu somente a contribuição assistencial. Não houve
discussão sobre o imposto sindical.

Entendimentos do STF

Em 2017, o tribunal concluiu que era inconstitucional estabelecer, por negociação coletiva, o
pagamento obrigatório da contribuição assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Na
ocasião, a Corte reafirmou entendimentos anteriores na mesma linha.

A epoca, os ministros entendiam que, como o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema
sindical pelo imposto, não seria válido impor outra contribuição.

Houve uma mudanca de cenário, no entanto, com a reforma trabalhista. Com a alteração na
legislação, o imposto sindical deixou de ser obrigatório.

Mudança de posicionamento

Inicialmente, o relator Gilmar Mendes tinha entendido que era preciso manter a posição pela
inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de forma compulsória.

Ao longo do julgamento, no entanto, o decano considerou que era necessário mudar o
posicionamento, acolhendo sugestões trazidas pelo ministro Luis Roberto Barroso, pela
constitucionalidade da contribuição assistencial.

"Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que e caso de evolução e alteração do
posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir aqueles argumentos e conclusões,
em razão das significativas alterações das premissas faticas e juridicas sobre as quais assentei
o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças
promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades
sindicais", afirmou o ministro.

"Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização
expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT
impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais", prosseguiu.

"Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso
Extraordinário (...) tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao
financiamento de suas atividades", completou.

Voto de Marco Aurelio Mello

O plenário virtual está contando o voto do ministro Marco Aurelio Mello, atualmente aposentado.
Mello tinha considerado a cobranca da contribuição assistencial inconstitucional, mas quando o
relator mudou o posicionamento já não estava mais na Corte.

Caberá ao STF decidir se, neste caso, será computado o voto do sucessor, ministro André
Mendonça.

Fonte: G1











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