Site da CNT

Site da NTC & Logística


FISCALIZAÇÃO DIGITAL DOS SEGUROS ANTT

FISCALIZAÇÃO DIGITAL DOS SEGUROS ANTT

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.040245/2025-73, resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos para comprovação e verificação de contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Leia na íntegra no endereço a seguir: PORTARIA SUROC 27/2025


ATENÇÃO TRANSPORTADOR

ESTÁ COM DÚVIDAS SOBRE O CIOT?

A ANTT disponibilizou uma página exclusiva com informações, orientações e materiais sobre o Código Identificador da Operação de Transporte. A emissão de CIOT passa a ser obrigatória a partir do dia 24 de maio de 2026. O cadastramento da operação de transporte junto ao sistema da ANTT resulta na geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, utilizado para identificar e acompanhar as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Consulte o site: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1

Divulgue e compartilhe com os amigos do setor
.

SEGUROS OBRIGATÓRIOS

CONHEÇA OS SEGUROS OBRIGATÓRIOS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exige a contratação de três seguros obrigatórios para todos os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) no Brasil:

1) Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): cobrer;danosr;às;mercadorias durante o;transporte.
2) Responsabilidade;Civil por Desaparecimento;de Carga;(RC-C): protege contra roubos e;extravios.
3) Responsabilidade;Civil;de;Veículo;(RC-V): cobre;acidentes envolvendo os veículos utilizados no transporte.

A partir de e 1º de julho de 2026 a ANTT implementará uma verificação automática dos seguros e a falta de comprovação pode resultar na suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). É importante que todos os transportadores regularizem suas apólices para evitar penalidades.

ANTT reforça exigência de seguros obrigatórios para transportadores de cargas e garante mais segurança nas estradas — Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
.

TABELA DE VALORES DOS NOVOS SERVIÇOS

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE TABELA DE VALORES DOS NOVOS SERVIÇOS

Conforme definido pela CNT e estabelecido pelas Federações representantes da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a tabela de valores dos novos serviços do RNTRC entrará em vigor no dia 01/02/2026, domingo.

NOVA TABELA DE VALORES 2026 - Vigência a partir de 01/02/2026
Serviço Valor R$
ETCs em geral
Reativação de Transportador  281,00
Inclusão ou Reativação de Automotor  281,00
          Inclusão ou Reativação de Implemento 
191,00
Cadastro de Transportador 298,00
Exclusão de Veículo 75,00
Alteração de Veículo 95,00
Alteração de Dados Transportador  148,00
ETCs associadas às Entidades
Reativação de Transportador  130,50
          Inclusão ou Reativação de Automotor 
130,50
          Inclusão ou Reativação de Implemento 
101,00
Exclusão de Veículos 38,00
Alteração de Veículos 48,00
Alteração de Transportador 75,00


SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
O SETCARFS

O SETCARFS é uma entidade civil representativa do setor de TRC Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, criado em 1988, inicialmente como o nome de APETRANFS - Associação Profissional das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas de Feira de Santana, mudando em 1993 para SETCARFS - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas da Região de Feira de Santana, BA. Temos como objetivo, representar as empresas de TRC & Logística, buscando sempre obter melhorias e benefícios para o setor. Com área de atuação na macro região de Feira de Santana e em parcela significativa do interior da Bahia, é Confederado CNT - Confederação Nacional do Transporte, federado a FETRABASE - Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe. Clique aqui para saber mais e junte-se a nós!

REAJUSTE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
TABELA DE PISO SALARIAL 2025/2026

Tabela do Piso Salarial 2025/2026 Tendo em vista a última reunião entre o SETCEB e Federação e Sindicatos dos Trabalhadores, ocorrido no dia 10/junho, foi fechado o Acordo Coleto relativo ao período de 01/maio/2025 a 31/abril/2026. O SETCEB orienta/recomenda que as empresas de transporte de carga do estado da Bahia, apliquem o piso salarial, ticket alimentação, diária de viagem e PLR, conforme valores abaixo. E para os demais cargos o reajuste mínimo de 6.%. Abaixo os valores base devido a partir de 1° de maio de 2025, que não poderão ser inferiores aos valores estipulados na presente norma. Clique aqui.

CONVENÇÃO COLETIVA 2025 / 2026
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025 / 2026

Convenção Coletiva Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste, órgão representativo dos Sindicatos operantes no sistema de Transportes Rodoviários de Cargas no Estado da Bahia, ficando o setor Jurídico de cada sindicato contemplado por este acordo. Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

REVALIDAÇÃO DO RNTRC É OBRIGATÓRIA E NECESSÁRIA

REVALIDAÇÃO ORDINÁRIA DO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGA

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo. Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária. Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública abaixo ou no banner acima e verificar a mensagem apresentada. (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx).

STF CONSIDERA VÁLIDA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL
STF CONSIDERA VÁLIDA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA SINDICATOS

Tabela do Piso Salarial 2013/2014 Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas ¡X em que se
acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados. Os ministros concluiram o julgamento do tema nesta segunda-feira (11/09/2023), no plenário virtual da Corte ¡X formato de deliberação em que os votos sao apresentados de forma eletrônica. O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.
Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

A DECISÃO DO STF NA ADI 5322 E AS ALTERAÇÕES NA LEI DO MOTORISTAS
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA

Tabela do Piso Salarial 2013/2014 O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 trazendo significativas alterações na Lei 13.103/15 que regulamenta a profissão do motorista e que alterou a CLT e o CTB. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma das ações especiais ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal visando a declaração de inconstitucionalidadede lei, ato normativo federal ou estadual e somente pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional. Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

REAJUSTE NA TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS
NOVA TABELA

Conforme definido pela CNT e estabelecido pelas Federações representantes da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a nova tabela de valores de serviços do RNTRC entrará em vigor no dia 01/10/2025, quarta-feira.

NOVA TABELA 2025 - Vigência a partir de 01/10/2025
Serviço Valor R$
ETCs em geral
Inclusão/Reativação de Veículo Automotor 281,00
Inclusão/Reativação de Implemento 191,00
Reativação de Transportador 281,00
ETCs associadas às Entidades
Inclusão/Reativação de Veículo Automotor 130,50
Inclusão/Reativação de Implemento 101,00
Reativação do Transportador 130,50

TODOS os boletos de serviços emitidos na opção “Financeiro” > “Emitir Boletos”, a partir das zero horas do dia 01 de outubro, seguirão a nova tabela 2025 acima.

AVANÇO EM 2022
O ESPERADO AVANÇO PARA OS TRANSPORTES EM 2022

Convenção Coletiva 2012/2013 A necessária revolução no transporte brasileiro depende de duas condições: a remoção de restrições exageradas e desnecessárias a quem pretende prestar o serviço, e a modernização da infraestrutura física. De pouco adianta haver várias empresas interessadas em transportar pessoas e cargas, a preços competitivos em um ambiente de verdadeira concorrência, se portos, aeroportos. estradas permanecerem obsoletos; da mesma forma, terminais de última geração e rodovias em perfeito estado de conservação serão pouco aproveitados se uma regulamentação exagerada impedir a entrada de novos players e dificultar o trabalho de quem já atua no mercado. Felizmente, o governo federal vem atuando em ambas as frentes, e promete mais avanços em 2022. Um caso emblemático é o da navegação de cabotagem, com transporte de carga por via marítima entre portos brasileiros. Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou a “BR do Mar”, projeto apresentado pelo governo em 2020 e que facilita a operação de empresas no setor ao eliminar exigências de frota própria, permitindo às companhias afretar embarcações estrangeiras, o que aumentará a oferta e levará a uma potencial redução nos preços do frete marítimo. O governo tem grandes expectativas para a “BR do Mar”, prevendo uma elevação de quase 70% no total transportado – de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés) de contêineres transportados por ano para 2 milhões de TEUs – ainda neste ano. Se tal demanda se concretizar, será preciso que os portos brasileiros estejam à altura do novo cenário.

NOTÍCIAS & EVENTOS
NOTÍCIAS & EVENTOS DO SETOR

Menu de NotíciasDisponibilizamos uma página específica para divulgação de notícias e eventos referentes ao segmento de Transporte Rodoviário no Brasil e em particular do nosso Sindicato. Clique na imagem ao lado ou no link a seguir para acessar a relação de matérias ordenadas por data. Clique no ícone "Ler" ao lado do título desejado, para ler a matéria.

LEI Nº 12619
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTAS

Convenção Coletiva 2012/2013 O que mudou? A mais impactante alteração do ponto de vista trabalhista é a determinação de controle de jornada fidedigno pelo empregador. A medida estabelece ainda intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Garante ainda acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, bem como atendimento de saúde. E mais: agora, os motoristas terão isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções, além de proteção do Estado contra ações criminosas. Para conhecer e visualizar o texto na íntegra, clique aqui.

SEST / SENAT FEIRA DE SANTANA - BAHIA
SEST / SENAT

O Serviço Social do Transporte - SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT são entidades civis, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em 14 de setembro de 1993, pela Lei nº 8.706/93, e organizadas pela Confederação Nacional do Transporte - CNT. As entidades são regidas pelas disposições legais aplicáveis, por seus Estatutos Sociais e demais atos normativos complementares aprovados pelos seus Conselhos Deliberativos.

 Direitos Reservados 2010-2026  
Visite o site do Sest / Senat